Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 661

Vínculo de NIT à Refis previdenciário

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:42

Boa tarde

A pedido de decisão judicial, preciso vincular um NIT a um parcelamento previdenciário.
Um empregador que não recolhia previdência para uma empregada doméstica, após processo trabalhista ficou decidido o recolhimento retroativo por meio de parcelamento, porém o juíz exige o vínculo do NIT da empregada a este parcelamento.

Como faço para vincular?


Aguardo!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 18:38

O NIT já é vinculado ao contribuinte... acredito que a vínculação ao processo da-se por padrão ... ou teria que ser verificado na própria justiça.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 19:54

Caro Vânia e Luis, boa noite e obrigada pelo retorno!

Sim, o parcelamento já foi feito quando do ganho de causa da empregada doméstica, porém agora, o juíz solicitou que o NIT dela seja vinculado ao parcelamento. Na Receita Federal apenas informaram que tal vínculo só poderá ser feito ao final do parcelamento...


O NIT não foi vinculado ao parcelamento, ele existe, mas não foi.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:29

Olá Auriete Esteves

Se a Receita disse que não pode ser vinculado, procure orientação do seu advogado.
O valor é muito alto?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: