Jéssica Martignago Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde,
No ano passado tivemos uma funcionária que trabalhou do dia 12/02 ao dia 17/02/14. No dia 17/02 ela pediu a demissão da empresa.
E essa semana uma empresa entrou em contato comigo pois a ex-funcionária tentou solicitar ao INSS o beneficio da licença maternidade.
O INSS negou. e com isso a empresa que esta auxiliando a ex-funcionaria me comunicou que o dever de pagar o beneficio é da empresa (no caso a nossa).
Preciso saber se cabe mesmo a nos pagar esse beneficio, uma vez que o pedido de demissão foi solicitado pela funcionaria e mesmo que ela tenha trabalhado pouco tempo também em um outra empresa, apos ter saído da nossa empresa.
Aguardo,