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Pedido de Demissão - Licença Maternidade

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:16

Boa tarde,

No ano passado tivemos uma funcionária que trabalhou do dia 12/02 ao dia 17/02/14. No dia 17/02 ela pediu a demissão da empresa.
E essa semana uma empresa entrou em contato comigo pois a ex-funcionária tentou solicitar ao INSS o beneficio da licença maternidade.
O INSS negou. e com isso a empresa que esta auxiliando a ex-funcionaria me comunicou que o dever de pagar o beneficio é da empresa (no caso a nossa).

Preciso saber se cabe mesmo a nos pagar esse beneficio, uma vez que o pedido de demissão foi solicitado pela funcionaria e mesmo que ela tenha trabalhado pouco tempo também em um outra empresa, apos ter saído da nossa empresa.



Aguardo,

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 02:26

Jessica,

Quando a funcionaria pede demissão da empresa, renuncia automaticamente a estabilidade, salvo convenção coletiva em contrario, sugiro que ligue no jurídico do sindicato e se informe. (tem convenção coletiva que não autoriza o pedido de demissão de gravidas partir do 6 mês)


TST - RECURSO DE REVISTA RR Oculto40051 24167-80.2013.5.24.0051 (TST)

Data de publicação: 18/11/2013

Ementa: RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - INICIATIVA DA EMPREGADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA.
O art. 10, II, b, do ADCT protege a empregada gestante da dispensa arbitrária ou sem justa causa, não lhe assegurando nenhum direito na hipótese de rompimento do pacto laboral por sua iniciativa.

Espero ter ajudado.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 08:23

Jéssica,
no caso de pedido de demissão ela não tem direito a licença maternidade, pois ela não trabalha mas na empresa. Porque o valor que é pago de licença maternidade, a empresa faz o desconto na guia do INSS a pagar.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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