x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 748

Contrato Temporário.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:31

Bom dia pessoas, Gostaria de saber se uma empresa pode contratar um funcionário por tempo determinado para substituir uma funcionaria que entrara de licença maternidade, ou deve contratar uma empresa terceirizada para intermediar a mão de obra? Dês de já grato

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Tarsila

Tarsila

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:21

Fredson, bom dia.

O correto seria contratar uma empresa que administra trabalho temporário, pois para celebrar o contrato temporário a empresa necessita possuir o registro junto ao MTE, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 6.019/74 e no art. 4º do Decreto nº 73.841/74.

Seguem para seu conhecimento:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D73841.htm

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:32

Carlos Alberto dos Santos / Tarsila, bom dia!

Agradecido.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade