Bom dia Eliana!
Sempre é necessário ver o que a Convenção Coletiva (caso vocês tenham o sindicato) diz sobre ferias coletivas, mas algumas regras são gerais:
1 - Férias Coletivas Tem que ser Informada ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato com 15 dias de Antecedência;
2 - Somente DEPARTAMENTOS podem tirar férias coletivas (por exemplo esses 2 funcionários um é do Escritório e o outro é da Produção) ou TODOS destes Deptos. saem de férias coletivas ou nenhum;
3 - O funcionário que já tem o período aquisitivo completo, você poderá das férias integrais para o mesmo, ou 20 dias com o abono pecuniário;
4 - Do segundo funcionário, ele já tem direito à 15 dias de férias, então se você for dar férias coletivas de 15 dias ele recebe isso mais 1/3 e aí você altera o Período Aquisitivo que passará à ser JULHO/2015 A JULHO/2016.
Se você se encontrar dentro destas regras pode dar as férias coletivas sim.
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida