
Michele
Ouro DIVISÃO 2pessoal bom dia
com a sançao da lei complementar nº 150,apartir de agora deveremos fazer a sefip empregador domestico,ou as obrigaçoes continuam pelo site do e-social?
att
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Michele
Ouro DIVISÃO 2pessoal bom dia
com a sançao da lei complementar nº 150,apartir de agora deveremos fazer a sefip empregador domestico,ou as obrigaçoes continuam pelo site do e-social?
att
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Michele Ferreira dos Santos
Ola, ate onde eu entendi, temos 120 dias para aplicar as novas regras, ou seja ate setembro/2015, será tudo enviado pelo Simples Domestico, por enquanto fica tudo na mesma.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Michele
Bom dia,
As novas regras entrarão em vigor em 120 dias, onde teremos um documento unificando os impostos.
Por enquanto permanece igual.
Att
Michele
Ouro DIVISÃO 2pessoal
boa tarde
nesse caso ,faço tudo pelo site e-social mesmo.ou seja ate setembro de 2015.
agradeço a todos
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