x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 476

referente lei complementar nº 150

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:57

pessoal bom dia


com a sançao da lei complementar nº 150,apartir de agora deveremos fazer a sefip empregador domestico,ou as obrigaçoes continuam pelo site do e-social?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:06

Michele Ferreira dos Santos
Ola, ate onde eu entendi, temos 120 dias para aplicar as novas regras, ou seja ate setembro/2015, será tudo enviado pelo Simples Domestico, por enquanto fica tudo na mesma.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:29

Olá Michele
Bom dia,

As novas regras entrarão em vigor em 120 dias, onde teremos um documento unificando os impostos.
Por enquanto permanece igual.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:18

pessoal

boa tarde

nesse caso ,faço tudo pelo site e-social mesmo.ou seja ate setembro de 2015.


agradeço a todos

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade