Débora Cristina Amâncio Teixeira bom dia!
O termo "solicito a dispensa do aviso prévio" não é sobre o desconto e sim a dispensa em cumprir o aviso prévio de 30 dias.
Mas recomendo informar a quem for fazer a carta modificar a frase para "solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio".
Já vi caso em que fiscal do Ministério do Trabalho criou problema por causa da carta estar assim como você descreveu. O funcionário alegou que não sabia da opção de trabalhar e não ter o desconto ou de não trabalhar e ter o desconto. Precisa ter certa cautela.
Mas se ele não trabalhou, pediu a demissão e se desligou no mesmo dia, pode ser descontado sim o valor referente o aviso prévio.