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Desconto Aviso Previo

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:17

Débora Cristina Amâncio Teixeira bom dia!

O termo "solicito a dispensa do aviso prévio" não é sobre o desconto e sim a dispensa em cumprir o aviso prévio de 30 dias.

Mas recomendo informar a quem for fazer a carta modificar a frase para "solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio".

Já vi caso em que fiscal do Ministério do Trabalho criou problema por causa da carta estar assim como você descreveu. O funcionário alegou que não sabia da opção de trabalhar e não ter o desconto ou de não trabalhar e ter o desconto. Precisa ter certa cautela.

Mas se ele não trabalhou, pediu a demissão e se desligou no mesmo dia, pode ser descontado sim o valor referente o aviso prévio.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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