Ivone dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa tarde,
Estou com a seguinte dúvida, somos uma empresa prestadora de serviços na área de zeladoria patrimonial, trabalhamos com portaria.A sede da empresa está na cidade de São José dos Campos, porém os funcionários estão todos lotados na grande São Paulo, em Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, e Ferraz de Vasconcelos, a empresa segue a Convenção Coletiva do SINDEEPRES somente para os benefícios, não faz descontos de contribuição assistencial e nem a assistência odontológica como consta nas cláusulas da Convenção.
Ocorre que agora nossos postos de trabalho estão sendo visitados pelo SIEMACO de Suzano, e o referido sindicato está nos convocando para uma reunião em sua sede em Suzano, com a alegação que não estamos cumprindo a Convenção Coletiva do SIEMACO, inclusive estão nos ameaçando se não comparecermos estarão levando ao conhecimento do Ministério do Trabalho e Ministério Público.
Minha pergunta é: somos obrigados a atender a esta solicitação?, qual sindicato seria que deveríamos seguir? SINDEEPRES de São José dos Campos ou SIEMACO de Suzano.
Só complementando: a empresa não fez o recolhimento da contribuição sindical para nenhum sindicato.
Grata pela atenção
Ivone dos Santos