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Inicio de férias na quinta-feira (sababo compensado)

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:56

Boa tarde!

Segue história:

Vou dar férias a um colaborador, 18 dias.

Ele trabalha durante a semana para compensar o sábado.

A diretoria da empresa (japonesa) quer que o inicio da férias seja em 25/6 (quinta-feira), e o término em 12/7.

Porém já expliquei sobre as orientações de férias iniciar no final da semana.

Caso possam me ajuda, veja se isso é possível.

Como trabalhamos para compensar o sábado, na semana de 22/6 não haveria necessidade desta compensação, considerando que no sábado 27/6 ele já estaria de férias, pensei então em duas opções:

- sair mais cedo (qtd. de horas referente ao sábado)

ou

- pagar as hras do sábado como extras.

É possível? esta correto?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:20

Tamires,
O início das férias, individuais ou coletivas, não poderão coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados e deverá ser notificado por escrito ao empregado com antecipação mínima de 30 dias. Não tem nenhum problema começar na quinta-feira.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:30

Olá Tamires Souza
Boa tarde,

Base Legal:

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:36

Boa tarde!

Em regra geral não pode iniciar as férias em sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Entretanto, sempre é recomendável dar uma consultada na Convenção Coletiva. Pois, por exemplo a CCT do Sindicato dos Metalúrgicos de PE diz que as férias também não podem ser iniciadas numa sexta-feira.

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