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Férias Proporcionais x faltas

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:45

Boa tarde a todos.

Preciso de uma ajuda, pois acho que meu sistema de folha está calculando errado férias proporcionais na rescisão.

Data admissão func: 06/01/2014
Data demissão func.: 10/06/2015 - aviso previo indenizado
Valor salário atual: R$ 995,00
Férias:
Per.aquisitivo: 06/01/2014 a 05/01/2015 - férias já gozadas.
Per.aquisitivo: 06/01/2015 a 13/07/2015 - 06/12 avos (contando os 33 dias de aviso previo indenizado)
Quantidade faltas : de 06/01 a 10/06/15 = 16 faltas.

Quantos dias de férias proporc. tenho que pagar a ele, na rescisão?

Obrigada a quem puder ajudar.



Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:49

Boa tarde Ana Regina!

Acesso o link abaixo e terá sua dúvida sanada.


www.ebs.com.br



Sds

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Meus filhos... minha vida
ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:18

Eduardo,

Por essa tabela que citou e que também já tinha consultado, ele tem direito a 9 dias de férias proporcionais:

Salário: 995,00/30 *9 = 298,50

Meu sistema de folha está calculando diferente. Na memória do cálculo da rescisão, vem:

"""- qtde.dias férias antes da redução das faltas: 15 dias
- dias de redução devido às faltas: 12 dias
- qtde.dias férias após a redução: 3 dias """"
Considerando que cada 2,5 dias de férias implica em um avo de férias o valor das férias na rescisão é R$ 82,92 (01/12 avos)



Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:30

Ana Regina, que cálculo maluco é esse? Acho melhor você ver com o seu desenvolvedor do sistema para que ele explique esse cálculo, pois até eu fiquei curioso.

poste novamente tendo retorno por favor...

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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:06

Ana Regina,
as férias proporcionais deve ser separadas das férias indenizadas do aviso.
férias proporcionais: 5/12 (aqui nesse item é que o empregado perde as férias), aqui tem direito a 7,5 férias proporcional
férias indenizadas 2/12 (aqui é o do aviso indenizado)

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 07:08

Bom dia!

É isso mesmo Daniela!

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