
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados boa tarde,
Recebi um questionamento quanto ao abono de ausência por motivo de acompanhamento de menor. Na nossa CCT é permitida a ausência abonada de 1 dia por semestre para acompanhamento de filho até 6 anos de idade. A funcionária faltou mais dias e informou através de advogada que existe uma lei de acesso para deficientes que permite que exista acompanhamento e que seja abonado. Porém na lei citada, LEI 12.764/2012, não é explícito este possibilidade. Eu estou confusa se não consegui visualizar esta situação na Lei ou se a advogada está equivocada.
Também foi apresentada uma lei 35/2004 de 29 de julho que trata desta situação também, comentando que o acompanhante pode ter até 15 dias por ano abonado, porém eu pesquisei e achoo que esta lei é de Portugal. Vocês poderiam me dizer se eu estou enxergando mal ou se é de lá mesmo, ainda, se esta lei é vigente no Brasil?
Obrigada,
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Carolina Prado