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Transferencia de Empregados- Obrigatoriedade

BRUNA GOMES

Bruna Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:00

Boa tarde,
Tenho na minha empresa, duas filiais, e funcionarios por todo Brasil e funcionarios externos sem registro de ponto.
Porem realizo o registro de todos funcionarios na minha Matriz em SP.
Gostaria de saber se existe algum problema nessa ação perante a legislação, ou se nao tem problema eu manter eles na minha filial, ja que são funcionarios externos.
E também gostaria de saber se eu tivesse um funcionario com controle de ponto, eu tambem posso manter essa ação? sou obrigada a registra-lo na filial se nao tenho nenhum funcionario por ela registrado.

Agradeço a ajuda desde de ja.

Abs

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:09

Bruna,

Nesse caso se os funcionários são transferidos da matriz para filial você deve transferi-los para empresa filial, em outra situação se esse funcionários são contratados nas cidades das filiais você deve registrar eles nas filais, para que não tenha problemas com fiscalização do M.T.E.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
BRUNA GOMES

Bruna Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:40

Mais que tipo de problemas posso ter com a MTE?
Para ficar mais claro, tenho funcionarios em diversos lugares pelo pais, entao mesmo se o transferisse para a filial, nao estaria na mesma cidade que eles, pois nao tenho filial em todos estados, até por que são funcionarios externos, logo nao precisam de lugar fisico para trabalhar. Vejo que nao tem diferença registra-los na filial ou na matriz se ele nao esta fisicamente na minha empresa.

O segundo ponto é que uma das minhas filiais, tera um funcionario fisico, ai sim, quero saber que problemas tenho se nao registra-lo nela e sim na minha matriz.

Att

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