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Estabilidade Aux Doença

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:50

Boa tarde pessoal,tenho uma funcionária que volta de auxilio doença hoje dia 11, ela ia pedir demissão, mas acabou sendo demitida, vou indenizar a estabilidade em 30 dias, só que li que o MTE, não homologa quando o func está com estabilidad, mesmo pagando tudo,isso procede???

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:09

Olá Carlos na convenção está escrito "fica assegurado emprego ou salário por igual prazo do afastamento" o sindicato homologa pagando tudo,só que eu queria fazer no MTE, pois estou em São Bernardo e o sindicato fica em São Paulo,ficaria bem mais facil para eu ir em SBC, mas pelo que li, não sei se entendi direito no manual da homologação do MTE está escrito:
2.1. Impedimentos Absolutos para o Ato Homologatório
Constituem irregularidades que não admitem saneamento
administrativo e impedem o assistente do Ministério do Trabalho
e Emprego de efetuar a homologação:
•a existência de garantia de emprego, no caso de dispensa sem
justa causa.
Então se não estiver GARANTIA DE EMPREGO como tu mencionou , talvez eu possa fazer no MTE,é isso?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:24

Silvana, boa tarde.
A homologação tem que ser feito na cidade onde está localizada a empresa. (independente do sindicato ou m.trabalho)
Nesse caso cabe a indenização ("fica assegurado emprego ou salário por igual prazo do afastamento).
Lembrando que a indenização será proporcional ao tempo de afastamento, conforme clausula da convenção.
Verifique também se há um limite, na maioria tem limite, xx dias.

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