Olá Carlos na convenção está escrito "fica assegurado emprego ou salário por igual prazo do afastamento" o sindicato homologa pagando tudo,só que eu queria fazer no MTE, pois estou em São Bernardo e o sindicato fica em São Paulo,ficaria bem mais facil para eu ir em SBC, mas pelo que li, não sei se entendi direito no manual da homologação do MTE está escrito:
2.1. Impedimentos Absolutos para o Ato Homologatório
Constituem irregularidades que não admitem saneamento
administrativo e impedem o assistente do Ministério do Trabalho
e Emprego de efetuar a homologação:
•a existência de garantia de emprego, no caso de dispensa sem
justa causa.
Então se não estiver GARANTIA DE EMPREGO como tu mencionou , talvez eu possa fazer no MTE,é isso?
Obrigada