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Horas Exraordinárias

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:08

Boa tarde,

Um funcionário teve que fazer uma viagem para a empresa e no caminho acabou se perdendo, com essa situação ele fez uma jornada de 15 horas trabalhadas registradas no ponto eletrônico. A empresa trabalha com o sistema de banco de horas e as horas extras são calculadas com o adicional de 60% segundo a Convenção Coletiva. A Convenção Coletiva não diz nada a respeito do adicional após as duas horas extras, e este funcionário já está cumprindo o aviso prévio então, gostaria de saber como faço o pagamento dessas horas extras na rescisão. Faço o calculo com o adicional de 60% ou 100%?


Atenciosamente,

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 18:24

De 60%, considere 100% apenas para domingos e feriados, salvo que na convenção não menciona nada.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:30

Olá Daysiane,

Tenho por prática, não colocar funcionários em cumprimento de aviso para serviços externos (ocasião em que estão mais propensos a acidentes) ou cumprimento de horas extras.
Entende-se que, se você vai dispensá-lo é porque não está de acordo com a empresa e em geral, funcionários não ficam muito satisfeitos em ter que cumprir aviso, muitas vezes causando danos ao patrimônio ou imagem da empresa.
Já tive situações questionadas no Sindicato do comércio de Curitiba, razão pela qual, instruo ao supervisores, não colocar funcionários em cumprimento de aviso para horas extras.
Faça o pagamento das horas extras e colha a assinatura dele na ficha ponto.


Att.

Angel

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