Daysiane Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Um funcionário teve que fazer uma viagem para a empresa e no caminho acabou se perdendo, com essa situação ele fez uma jornada de 15 horas trabalhadas registradas no ponto eletrônico. A empresa trabalha com o sistema de banco de horas e as horas extras são calculadas com o adicional de 60% segundo a Convenção Coletiva. A Convenção Coletiva não diz nada a respeito do adicional após as duas horas extras, e este funcionário já está cumprindo o aviso prévio então, gostaria de saber como faço o pagamento dessas horas extras na rescisão. Faço o calculo com o adicional de 60% ou 100%?
Atenciosamente,