Olá!
FÉRIAS E PARTO
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito. Ainda não havendo interrupção do contrato por motivo auxílio-maternidade, o empregador poderá concedê-las. Saliento que, após o período concessivo de férias o empregador será obrigado ao pagamento dobrado.
"Se, durante as férias da empregada gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade.
Após o término do respectivo benefício, as férias serão retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso.
Exemplo:
Empregada que sai de férias em 01.10.2007 por 30 (trinta) dias e que tem licença-maternidade atestada a partir de 15.10.2007, com remuneração mensal R$2.200,00:
Início férias: 01.10.2007
Suspensão gozo de férias: 14.10.2007 (14 dias de férias gozadas)
Início Licença-Maternidade: 15.10.2007
Término Licença-Maternidade: 11.02.2008 (totalizando 120 dias)
Reinício gozo de férias: 12.02.2008
Término gozo de férias: 27.02.2008 (16 dias de férias gozadas)
Demonstrativo de cálculo no Início e Término
Cálculo no mês Outubro/07
Férias (R$2.200 : 31 x 14) R$ 993,55
1/3 adicional constitucional R$ 331,18
Licença-Maternidade (2.200 : 31 x 17) R$1.206,45
Total R$2.531,18
Total dias em Out/07 = (14 + 17) = 31 dias
Cálculo no mês Fev/08
Salário (R$2.200 : 29 x 2) R$ 151,72
Férias (R$2.200 : 29 x 16) R$1.213,79
1/3 adicional constitucional R$ 404,60
Licença-Maternidade (2.200 : 29 x 11) R$ 834,49
Total R$ 2.604,60
Total dias em Fev/08 = (2 + 16 + 11) = 29 dias"
A todos, tudo de bom!