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Dúvidas com gestante

PATRICIA ASSIS DOS SANTOS

Patricia Assis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 17:36

Estou gravida e meu Chefe que me dar minhas ferias agora, estou com 08 meses de gravidez. Não quero tirar minha lincença maternidade agora. Eu posso tirar as ferias mesmo sabendo que a qualquer momento posso ter nene. e se eu tiver nene nesse período de ferias posso colocar o atestado de 120 dias e quando acabar esse prazo posso continuar o meu período de férias.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 13:26

Olá Patricia.



A empresa não poderá conceder suas férias agora, porque a Previdencia social assegura seu afastamento entre vinte e oito dias antes e noventa e um dias depois do parto e você se encontra nesse periodo. É bom lembrar que para facilitar a amamentação dos bebês de funcionárias que estão em aleitamento materno exclusivo. Quando possível, a empresa poderá conceder as férias da gestante junto ao período da licença maternidade, de modo a prolongar sua assistência irrestrita ao bebê, portanto, informe seu chefe que nesse periodo não poderá conceder ferias, mas poderá faze-los após a licença gestante.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 18:47

Olá!


FÉRIAS E PARTO

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito. Ainda não havendo interrupção do contrato por motivo auxílio-maternidade, o empregador poderá concedê-las. Saliento que, após o período concessivo de férias o empregador será obrigado ao pagamento dobrado.

"Se, durante as férias da empregada gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade.

Após o término do respectivo benefício, as férias serão retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso.


Exemplo:

Empregada que sai de férias em 01.10.2007 por 30 (trinta) dias e que tem licença-maternidade atestada a partir de 15.10.2007, com remuneração mensal R$2.200,00:

Início férias: 01.10.2007

Suspensão gozo de férias: 14.10.2007 (14 dias de férias gozadas)

Início Licença-Maternidade: 15.10.2007

Término Licença-Maternidade: 11.02.2008 (totalizando 120 dias)

Reinício gozo de férias: 12.02.2008

Término gozo de férias: 27.02.2008 (16 dias de férias gozadas)


Demonstrativo de cálculo no Início e Término


Cálculo no mês Outubro/07

Férias (R$2.200 : 31 x 14) R$ 993,55
1/3 adicional constitucional R$ 331,18
Licença-Maternidade (2.200 : 31 x 17) R$1.206,45
Total R$2.531,18

Total dias em Out/07 = (14 + 17) = 31 dias


Cálculo no mês Fev/08

Salário (R$2.200 : 29 x 2) R$ 151,72
Férias (R$2.200 : 29 x 16) R$1.213,79
1/3 adicional constitucional R$ 404,60
Licença-Maternidade (2.200 : 29 x 11) R$ 834,49
Total R$ 2.604,60

Total dias em Fev/08 = (2 + 16 + 11) = 29 dias"



A todos, tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 19:28

Perfeito Zilva, não atentei para este detalhe, realmente se as férias estiverem no limite este é o procedimento correto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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