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Direito ao reajuste. Dissidio

Daniel Torres

Daniel Torres

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 19:46

Prezados, sou novo por aqui por isso peço desculpas antecipadamente por qualquer equívoco que venha a cometer.

Gostaria de saber se ao entrar em uma empresa, logo apos o dissidio, o funcionário tem o direito de entrar com o salário equiparado aos outros funcionários de mesmo cargo e função, ou se este pode entrar com o salário outrora aplicado ainda sem nenhum reajuste.

Exemplo: O dissidio foi homologado em agosto e o funcionário entrou em setembro. No mesmo cargo e função existe uma funcionária, com mais ou menos um ano de casa, que recebeu o reajuste. O salário da funcionária mais antiga é de aproximadamente R$1900,00, enquanto a nova recebe cerca de R$1700,00.
As duas exercem exatamente a mesma função e possuem exatamente o mesmo cargo. Na última avaliação de desempenho ambas ficaram no mesmo quadrante.
Ao questionar, a funcionária foi informada que como ela entrou após o dissidio, ela não teria o direito a esse valor.

Agora eu pergunto: Isso não as coloca na situação de 2 pessoas com funções idênticas e salários diferentes?
Isso pode ter a ver com plano de cargos e salários da empresa?

Alguém pode me explicar por favor?

Muito obrigado!

DANRLEY BORELI

Danrley Boreli

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 08:57

Bom dia Daniel,

Assim, se o colaborador que Está com o salario de R$ - 1.900,00 tiver exercendo esse cargo na empresa a mais de dois anos, o outro colaborador que entrar agora não tem direito a equiparação salarial, agora se não tiver a diferença de 2 anos da entrada na empresa ele pode sim pedir a equiparação salarial.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 09:08

É complicado esse assunto, porque pela Lei, conforme nosso colega Emerson disse e o Carlos Alberto alertou, ela tem sim direito à isonomia salarial, mas é necessário ver se a empresa tem o Programa de Cargos e Salários e caso não tenha, é interessante montar um.

Aqui na minha empresa, temos a função de costureira, que trabalham em máquinas iguais e fazem o mesmo produto. Uma tem 5 anos, outra 3 anos, uma de 1,5 ano e uma novata.

Para não ter problemas futuros, mandei o meu RH montar o Programa de Cargos e Salários, e dividi as funções por níveis, então ficou assim:

5 Anos ou mais-> Nivel 5
3 Anos até 4 anos e 11 meses-> Nível 4
2 Anos até 2 anos e 11 meses-> Nivel 3
1 Ano até 1 ano e 11 meses -> Nível 2
até 11 meses -> Nível 1


Espero ter ajudado

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