Daniel Torres
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPrezados, sou novo por aqui por isso peço desculpas antecipadamente por qualquer equívoco que venha a cometer.
Gostaria de saber se ao entrar em uma empresa, logo apos o dissidio, o funcionário tem o direito de entrar com o salário equiparado aos outros funcionários de mesmo cargo e função, ou se este pode entrar com o salário outrora aplicado ainda sem nenhum reajuste.
Exemplo: O dissidio foi homologado em agosto e o funcionário entrou em setembro. No mesmo cargo e função existe uma funcionária, com mais ou menos um ano de casa, que recebeu o reajuste. O salário da funcionária mais antiga é de aproximadamente R$1900,00, enquanto a nova recebe cerca de R$1700,00.
As duas exercem exatamente a mesma função e possuem exatamente o mesmo cargo. Na última avaliação de desempenho ambas ficaram no mesmo quadrante.
Ao questionar, a funcionária foi informada que como ela entrou após o dissidio, ela não teria o direito a esse valor.
Agora eu pergunto: Isso não as coloca na situação de 2 pessoas com funções idênticas e salários diferentes?
Isso pode ter a ver com plano de cargos e salários da empresa?
Alguém pode me explicar por favor?
Muito obrigado!