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FÓRUM CONTÁBEIS

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:02

Boa tarde Robson Jose da Costa,

PRAZO DE ENTREGA - CAGED DIÁRIO E MENSAL

CAGED Diário

A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.

CAGED Mensal

Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

ORIENTAÇÕES PARA ENVIO NA NOVA SISTEMÁTICA - CAGED DIÁRIO

As informações devem ser enviadas utilizando o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no sítio do MTE ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

CONSULTA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR - SITUAÇÕES COM OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO CAGED

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Espero ter ajudado...

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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