Robson Jose da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia
Em quais situacoes deve ser transmitido o caged diario? Somente quando a consulta informar "parcela emitida"?
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Robson Jose da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia
Em quais situacoes deve ser transmitido o caged diario? Somente quando a consulta informar "parcela emitida"?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde Robson Jose da Costa,
PRAZO DE ENTREGA - CAGED DIÁRIO E MENSAL
CAGED Diário
A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.
CAGED Mensal
Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO NA NOVA SISTEMÁTICA - CAGED DIÁRIO
As informações devem ser enviadas utilizando o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no sítio do MTE ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
CONSULTA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR - SITUAÇÕES COM OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO CAGED
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Espero ter ajudado...
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalSegue link onde consta os casos onde deve ou não ser enviado o CAGED Diário.
http://blog.questor.net.br/wp-content/uploads/2014/10/tabela.jpg
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