Bom dia, Laine
Embora a responsabilidade de um contador junto a seu cliente, bem como a qualidade dos serviços prestados por este já foi debatido em outros tópicos do Fórum, tentarei transmitir-lhe uma visão panorâmica deste assunto.
Segundo o próprio código de ética ordena em seu artigo 6º, seria necessário haver um Contrato de Prestação de Serviços; com o contrato formulado, plenamente o contador deverá cumprir o disposto no Art. 2º, com atenção redobrada ao disposto nos Incisos I, III e IV.
Trocando em miúdos, desde que tipo, quantidade, qualidade e honorários pelos serviços estiverem formalmente contratados, o contador deverá cuidar com zelo de suas responsabilidades.
Quanto ao pagamento dos impostos, a responsabilidade por isto seria da empresa, desde que o contador comprove mediante seus registros de protocolo que as guias foram entregues em tempo hábil. Ou seja, enquanto um contador orienta e calcula os tributos em geral, ele deve entregar as guias ao contribuinte (seu cliente) com considerável antecedência e de preferência mediante protocolo. Com isto feito, a responsabilidade de pagamento é do contribuinte.
Se caso a empresa tenha sofrido manifestos prejuízos, ainda recorreremos ao CEPC, Art. 2º, Inc. XII:
"Art. 2º: São deveres do contabilista:
...
XII - Indenizar prejuízo que causar no exercício profissional, por culpa ou dolo" (grifo meu)
Caso persistam suas dúvidas, volte a postar.
Bom trabalho