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retorno do trabalhador de benefício

VANDERLI PROCOPIO TOSTA

Vanderli Procopio Tosta

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 09:47

O Empregado estava de benefício, mais retornou ao emprego com uma carta do inss dizendo que ele não pode mais ficar na mesma função, gostaria de saber se a firma pode mandar o funcionario embora?, pois não tem como colocar ele em outra função.

VANDERLI PROCOPIO TOSTA

Vanderli Procopio Tosta

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:06

Olá Isabela, o benefício é Auxilio doença, o inss deu alta, mais segundo o laudo do medico ele tem que mudar de função, pois ele ficou doente por causa de uma alergia na função atual que é Pintor., segundo o empregador da firma não tem como cologar ele em outra função, minha duvida é a seguinte o empregado tem alguma estabilidade? ou o empregador pode dispensar ele normalmente.

Edgar Barros da Silva

Edgar Barros da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:30

Vanderli, boa tarde!

Náo sei se isso aplica-se também em caso de auxilio-doença, mas pelo seu relato a alergia foi causada em virtude do exercicio da funçao.

Se a pessoa estava afastada em virtude de acidente do trabalho terá um periodo de estabilidade de 12 meses.

A base legal é o artigo 118 da Lei 8213/91.

Basta querer...
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 07:14

Vanderli,

Aconselho você a ver a Convenção Coletiva da categoria deste empregado com relação à estabilidade após retorno auxilio doença. Provavelmente há alguma estabilidade.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 17:58

Oi Vanderli,

Tá complicado hein... rsrsr. Bom, se o médico deu o laudo de que ele adquiriu a doença na empresa teria q ser feita a CAT no lugar do auxilio doença, mas aí já é outra coisa. A questão da estabilidade, ele realmente não tem (em relação ao Auxilio doença), a não ser que tenha algo relacionado a isso na CCT da categoria dele. Se não tiver, ele pode ser dispensado sim.

Abraço...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 12 julho 2008 | 20:30

Olá Vanderli,

Esse seu assunto é um pouco delicado, pois como vc citou acima o motivo do afastamento do funcionário tem relação com a função que ele executa, ou seja existe aí um Nexo Causal.

Eu aconselharia a você redigir um documento ao INSS informando que a empresa não tem condição de alocar esse funcionário em outro setor.

E trate o caso com atenção pois o funcionário pode entrar com uma ação contra a empresa alegando que sua doença foi desencadeada ou agravada devido a função de pintor.

Esperto ter contribuído...

Grande Abraço..

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]

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