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Férias Coletivas

Juliana Gama

Juliana Gama

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:16

A empresa que trabalho cedeu ferias coletivas e maioria dos colaboradores não haviam completado o período aquisitivo. No tal foram 13 dias. Sei que período aquisitivo muda, ou seja, a contagem irá recomeçar a partir do mês que as férias foram concedidas. Pergunta: eles tem direito a tirar o que estão chamando de restante de 17 dias das férias? Ou terão que aguardar vencer o próximo período aquisitivo?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:24

Juliana,
caso algum empregado tenha mudado o período aquisitivo, pois o período só muda quando o empregado não tem saldo para tirar férias. O período aquisitivo mudou, portanto começou uma nova contagem das férias, ou seja eles não tem direito ao 17 pois o período aquisitivo mudou e começou uma nova contagem.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MICHEL DIORGENES DE ALMEIDA

Michel Diorgenes de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:54

Boa tarde Juliana, dando sequência ao comentário da nossa amiga Daniela, só começa a contar um novo período aquisitivo para funcionários que no momento do gozo das férias coletivas NÃO, tinha férias vencidas, para os demais funcionários que no momento do gozo das férias coletivas tinha férias proporcionais, começa uma nova contagem das férias, exemplo:

Cada mês que o funcionário completa na empresa, ele tem direito a 2,5 (dois dias e meio) de férias, então imagine um funcionário que foi admitido em maio/2014, e a empresa concedeu férias coletivas no final do ano de 13 dias, este funcionário tem direito de gozar 20 dias de férias, mas a empresa deu apenas 13 dias de férias coletivas, portanto o funcionário tem direito a gozar de mais 7 dias em outro período ou a empresa quitar estas férias.

Daí sim, para efeitos de período aquisitivo das férias, fica valendo o mês em que foi concedido as férias coletivas.

Michel

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:57

Boa tarde pessoal!

Também estou um pouco confusa com esta questão...
Determinada empresa concedeu férias coletivas de 22/12 a 04/01/15...a empresa solicitou que eu apure o saldo de dias (de quem tiver direito) e informar a eles, como fica a situação daqueles que tinham direito a mais de 15 dias de férias? Qual o prazo para gozo deste saldo?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:05

Geovania,
vamos lá... A empresa concedeu 15 dias de férias coletivas correto? Os empregados que em dezembro não tinha saldo de 15 dias tiraram as férias entretanto o período aquisitivo mudou para a 21/12/2014, ou seja a partir dessa data começou um novo período aquisitivo para quem não tinha saldo de férias. Para os demais empregados que tinha saldo e não mudou o período aquisitivo nada mudou ou seja se o período aquisitivo do empregado é de 01/04/2014 a 31/03/2015 e ele tirou somente 15 dias em dezembro, esse empregado tem 15 dias de saldo que venceu em 31/03/2015, mas que a empresa tem até 31/03/2016 para conceder. Conseguiu entender?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:18

Daniela Noleto

Um exemplo: no caso de um funcionário admitido em 02/05/2014 e que esteve em gozo de férias no período acima citado, como fica o prazo para gozo dos dias restantes? Na data 02/05/2015 ele teria o período "vencido" e teria direito a 15 dias para serem gozados até 30/04/2016? E na hipótese da empresa conceder férias coletivas novamente no fim de 2015 meados de 2016?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:42

Geovania,
nesse caso o empregado tinha um saldo de 17,5 dias de férias em dezembro (a cada 1 mês 2,5 dias), que ainda não estavam vencidas, se a empresa concedeu 15 dias o empregado tinha saldo portanto nesse caso o período aquisitivo dele não mudou continuou o mesmo ou seja: período aquisitivo 02/05/2014 à 01/05/2015, desse período ele tirou 15 dias e tem um saldo de 15 dias que a empresa pode conceder até 01/05/2016. Como a empresa tem férias coletivas no final do ano, o ideal é que conceda essas férias em dezembro, conforme a legislação quem decide o período de férias é a empresa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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