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Parcelamento de INSS

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:52

Daniel

O procedimento para parcelamento é feito junto a RECEITA FEDERAL. Existem duas modalidades:

- Parcelamento ordinário - feito na própria Receita Federal, para parcelamentos superiores a 500.000,00.
- Parcelamento simplificado - feito no site da Receita, com limitação de até 500.000,00 reais por parcelamento.

Obs.: Para fazer o parcelamento ordinário a empresa não pode ter parcelamento simplificado;
Obs.: Atentar se estes débitos não estão inscritos em Dívida Ativa. Caso estejam, será necessário tratar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para maiores informações, seguem links:

Parcelamento Ordinário

Parcelamento Simplificado

Se persistirem as dúvidas, agende uma visita na Receita Federal.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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