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Estabilidade provisória X Concessão do aviso prévio trabalha

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:36

Prezados,

Bom dia!

Gostaria de obter auxílio sobre o caso abaixo:

De acordo com a convenção de um determinado sindicato dos trabalhadores, estabelece estabilidade temporária na empresa nas condições e prazos seguintes:

..."B) Nos últimos 24 meses que antecedem a data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária"

Pergunta:

O empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado durante esse período de estabilidade, para que o término do mesmo ocorra no período em que a estabilidade acabar?


Exemplo: o período dessa estabilidade citada acima de um trabalhador termina em agosto, logo, podendo ser demitido. O empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado em julho?



Desde já agradeço a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:00

Mônica, o aviso prévio e após o término da estabilidade.
Lembrando que no dia da homologação a empresa deverá comprovar através de documento que o ex-empregado já está apto a se aposentar, esse documento você pode simular pelo site do INSS, mas para isso precisara da c.t., para obter todas as empresas que o mesmo trabalhou.

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