Ricardo Felippe
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados, bom dia!
Estou com uma duvida sobre a nova regra da desoneração.
Dei uma olhada nos trópicos anteriores mas não encontrei o especifico.
A partir de 01/06/2015 já esta valendo a nova regras de 1% para 2,5% e 2% para 4%?
Uma empresa que está enquadrada na desoneração e a partir da nova regra não será mais benéfico poderá desenquadrar correto?
E no caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV ela continuará recolhendo a parte patronal caso opte desenquadrar da desoneração?
Obrigado!