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Nova regra Desoneração 01/06/2015

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:40

Prezados, bom dia!

Estou com uma duvida sobre a nova regra da desoneração.
Dei uma olhada nos trópicos anteriores mas não encontrei o especifico.
A partir de 01/06/2015 já esta valendo a nova regras de 1% para 2,5% e 2% para 4%?
Uma empresa que está enquadrada na desoneração e a partir da nova regra não será mais benéfico poderá desenquadrar correto?
E no caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV ela continuará recolhendo a parte patronal caso opte desenquadrar da desoneração?

Obrigado!

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:45

Ainda não entrou em vigor?
Mas saiu algo já sobre essa mudança correto?

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”

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