Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Quando uma empresa faz a compensação do salário maternidade pode incluir juros do período, como é feito esse calculo?
obrigado!
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Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Quando uma empresa faz a compensação do salário maternidade pode incluir juros do período, como é feito esse calculo?
obrigado!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRosana,
como assim juros? o valor a ser compensado é o valor pago de salário maternidade.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeÉ esse texto que li, não entendi bem, podemos aplicar a taxa Selic na compensação do salário maternidade?
O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Conforme alteração da Lei 8.213/91.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRosana,
até onde eu sei NÃO, o valor a ser deduzido é o valor pago de salário maternidade. Esse texto fala do valor a ser compensado ou restituído, ou seja, quando a empresa pede para receber esse valor ao invés de ir compensando mês a mês em sua folha de pagamento, nesse caso os valores são restituídos com juros.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Segue texto com explicações:
Compensação do salário maternidade
Como deve ser compensado o salário maternidade de uma empresa optante pelo simples nacional, pois não tem a parte da empresa para compensar na guia de INSS?
Informamos que a compensação/reembolso poderá ocorrer sobre o campo 6 da GPS da empresa.
De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 900/08, o reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, na Guia da Previdência Social (GPS), correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.
Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes ou requerer o reembolso.
Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.
Salientamos que é vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para outras entidades ou fundos (campo 9 da GPS).
O pedido será formalizado na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.
Quando o reembolso envolver valores não declarados ou declarados incorretamente, o deferimento do pedido ficará condicionado à apresentação ou retificação da declaração.
O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI, a seguir transcrito, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRosana,
vamos imaginar que no mês 04/2015 você pagou de salário família R$ 1.296,00 (proventos - Bruto), esse será o valor a ser compensado na sua guia de INSS da comp. 04/2015. Caso a sua guia seja a menor, você compensa o que der e o restante fica para a próxima competência.Conseguiu entendeu?
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