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Redução de dias de gozo de férias - Jovem Aprendiz

EMANUELA CRISTINA DA SILVA

Emanuela Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:14

Prezados, bom dia!

Solicito ajuda de vocês, pois foi levantado o seguinte questionamento aqui na empresa. A regra para redução de dias de gozo de férias de acordo com as faltas injustificadas no período aquisitivo do colaborador "Jovem Aprendiz", é entendida da mesma forma dos demais colaboradores? Estamos com um Jovem Aprendiz que possui faltas injustificadas em seu período aquisitivo que consequentemente reduzirá a quantidade de dias de gozo do mesmo, caso o entendimento desta regra sirva para este tipo de contratação.

Conto com a ajuda de vocês!

Emanuela Cristina da Silva
Analista de Departamento Pessoal
Cursando Pós Graduação em Psicologia organizacional e do Trabalho - FSM
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:18

Emanuela,
a regra das férias é válida para o menor aprendiz também, ou seja se ele ultrapassou 5 faltas dentro do período aquisitivo vai ter direito as férias conforme a quantidade de faltas. Lembrando que o jovem aprendiz deve tirar férias conforme férias escolares.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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