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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:26

Bom dia!

Amigos li alguns artigos mais não consegui sanar a minha duvida ainda:

O Pat , não é obrigatório a não ser que a cct exija certo?
A duvida é a empresa irá fornecer um valor de 300,00 para o funcionário onde a mesma por espontaneidade não ira efetuar nenhum desconto em seu salario com o cadastro do PAT quais os reais benefícios que está empresa pode ter? é uma empresa do simples nacional?
Obrigada desde já

Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:22

Amigos, bom dia!!!


Procurei por todos os lados e não consegui encontrar a informação!


Todos os meses terei que fazer a manutenção da quantidade de funcionários e a média salarial deles?
Se sim, terei que lançar as informações antes da concessão dos tíckets ou apenas no fim do mês, antes do fechamento da folha?


Desde já, agradeço a colaboração!

Forte abraço

Mariane

Mariane

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:19

Boa tarde,

Alguém me auxiliar.

Realizei o cadastro no PAT.

* A quantidade de trabalhadores beneficiados por modalidade deve ser trabalhadores ativos/inativos do ano?

* No preenchimento da quantidade/dia e ref.fornecidas temos as opções:
Almoço, jantar, refeição noturna, desjejum e merenda.
Aqui temos somente o almoço devo preencher em ref. fornecidas a quantidade 1?

* Em Modalidades do Serviço de Alimentação:
Devemos preencher a porcentagem do serviço de alimentação que oferecemos.
No meu caso temos o cartão alimentação e o cartão refeição.
Devo preencher 50% para cada um?

Obs. Acabei preenchendo 100% para cada uma das opções e me passaram a informação que deveria ser 50% para cada, quando entro no link do PAT na opção alterar estes campos estão desabilitados e não consigo alterar.

Por gentileza aguardo retorno!

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