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Contribuição facultativa estagiário

Marcelo Zeferino

Marcelo Zeferino

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 12:44

Tenho uma dúvida...

Sei que estagiário pode contribuir (facultativo) para o INSS e que o percentual é de 20% sobre o salário-contribuição (tendo limites R$300 e R$2.668).

Mas o valor de salário-contribuição declarado pode ser menor que o valor que realmente o estagiário recebe (e.g. recebe R$ 2000 e declarar como R$ 1000)?

O IRRF será sempre sobre o valor recebido, mas o valor do salário-contribuição declarado deve ser o mesmo ou pode ser menor?

OBrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 13:53

Boa tarde Marcelo.


O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa conforme tabela fornecida pela Secretaria da Receita Federal.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo Zeferino

Marcelo Zeferino

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 15:09

No caso de desconto, entendo.

Porém minha dúvida é: se o estagiário desejar contribuir com o INSS, o percentual da contribuição dele deve necessariamente em cima do valor que realmente recebe ou pode ser de um valor inferior ?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 15:15

Tudo bem Marcelo.


Caso já tenha completado 16 anos de idade, o estagiário poderá fazer sua inscrição no posto do INSS mais próximo de sua residência e contribuir mensalmente à Previdência Social com o correspondente a, no mínimo, 20% do salário mínimo vigente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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