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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:21

Kauê,

Ficamos meio que no escuro com essa situação, mas no fórum o pessoal disse que tá valendo ainda os 30 dias até a sanção da presidenta, pois no documento enviado a ela o senado vetou os primeiros 30 dias como responsabilidade da empresa...enquanto isso não acontece aplique os 30 dias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:03

Kauê,
A MP nº 664 continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.


Fonte: Moderadora do site Vânia

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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