Um bom inicio de semana pessoal!
Vejam:
Adiantamento de salário
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A empresa é obrigada a fornecer o adiantamento de 40% do salário ou pode, o funcionário optar por não receber o adiantamento e sim o valor integral no fim do mês?
Informamos que, na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).
O adiantamento poderá ainda, ser pago por liberalidade da empresa que deverá estabelecer o percentual e o dia a ser concedido, bem como as demais regras, se achar necessário.
Em regra caberá ao empregador a decisão sobre a concessão de adiantamentos salariais. Contudo, por mera liberalidade poderá este, a pedido do empregado suprimir o citado adiantamento, pagando a totalidade de parcelas salariais até o quinto dia útil do mês vencido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
http://empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/adiantam_salario.htmlEspero ter ajudado..