Boa tarde,
Entendo que se é recesso e se caracteriza pelo recebimento da bolsa, sem estagiar durante este período, deveria ser gozado dentro do período do primeiro ano, após isso passa a fazer parte do próximo período. Ou seja, contrato inicia em 01/01/2015 e finaliza em 31/12/2016 (2 anos), o recesso proporcional ao primeiro ano deveria ser gozado até 31/12/2015. Se o contrato perdurar até 31/12/2016, o segundo recesso deve ser gozado até esta data. Caso não seja, o estagiário recebe o valor após o fim do estágio, proporcional a quantidade de anos que estagiou.
De acordo com CIEE 'O recesso deverá ser concedido dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, preferencialmente coincidindo com os períodos de férias escolares.'
Entendi corretamente?
Aproveitando a dúvida, o recesso é proporcional no caso de contrato com menos de 1 ano, conforme a Lei do Estagiário. Assim, o recesso também deve ser gozado proporcionalmente aos dias de contrato, dentro deste período? Se o contrato inicia em 01/01/2015 e finaliza em 31/10/2015, deve ser gozado 25 dias dentro deste período?
E se uma das partes desejar encerrar o contrato antes do período, maior ou menor de 12 meses, o recesso é devido? Se sim, mesmo que seja por opção do estagiário?
Obrigada,