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Rescisão Complementar - Dissídio

Ana Paula Vieira

Ana Paula Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:48

Pessoal, boa tarde!

Li algumas matérias e estou um pouco confusa.
A data base do sindicato é Maio. Quem teria direito a rescisão complementar?
Apenas quem foi desligado em Maio e Junho 2015 ou teve seu aviso projetado ou cumprido dentro do mês da data base? Isso?

Grata!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:57

Ana Paula Vieira

Apenas quem foi desligado em Maio e Junho 2015 ou teve seu aviso projetado ou cumprido dentro do mês da data base? Isso?


Isso mesmo! As duas situações terão direito ao reajuste.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Paula Vieira

Ana Paula Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:43

Calculo proporcionalmente apenas sobre o que entrou no mês da data base ou sobre todas as verbas?
Exemplo: data base maio, o funcionário foi dispensado em abril e poucos dias do aviso cairam em maio, calculo apenas sobre esses dias ou sobre todas as verbas e valores da rescisão?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:51

Ana Paula Vieira

Então.....eu na verdade calcularia a diferença sobre tudo....até pq férias, 13° é sempre o salário atualizado!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Débora Andrade

Débora Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 10 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 01:25

Boa noite, em algum momento li e vi um anexo sobre como calcular a rescisão completar no caso de demissão no mês do dissidio . por favor alguém poderia anexar novamente .

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