Marcela Mairena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se o Empregador Doméstico deve seguir alguma Convenção Coletiva da Categoria. Aqui em São Paulo - Capital, estive pesquisando sobre a legislação de doméstica, e encontrei o Sindoméstica, e a Federação das Domésticas. Não consegui saber se um destes locais estão legalizados pelo MTE, mas, no site, eles possuem uma Convenção Coletiva, inclusive obriga o empregador a pagar Seguro de Vida, Auxilio Creche, Cesta Básica, Etc... Ou seja, o Empregador doméstico deve seguir exclusivamente a legislação de doméstica, ou deve seguir uma Convenção Coletiva de um Sindicato que esteja legalizado perante ao MTE, o que é o certo? Pois, se deve seguir uma Convenção Coletiva, seria também obrigatório recolher Contribuição SIndical, e se filiar ao Sindicato recolhendo Contribuição Associativa? E a parte do Empregador, como fica?