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Registro de Doméstica e a necessidade de seguir uma Convençã

MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:26

Gostaria de saber se o Empregador Doméstico deve seguir alguma Convenção Coletiva da Categoria. Aqui em São Paulo - Capital, estive pesquisando sobre a legislação de doméstica, e encontrei o Sindoméstica, e a Federação das Domésticas. Não consegui saber se um destes locais estão legalizados pelo MTE, mas, no site, eles possuem uma Convenção Coletiva, inclusive obriga o empregador a pagar Seguro de Vida, Auxilio Creche, Cesta Básica, Etc... Ou seja, o Empregador doméstico deve seguir exclusivamente a legislação de doméstica, ou deve seguir uma Convenção Coletiva de um Sindicato que esteja legalizado perante ao MTE, o que é o certo? Pois, se deve seguir uma Convenção Coletiva, seria também obrigatório recolher Contribuição SIndical, e se filiar ao Sindicato recolhendo Contribuição Associativa? E a parte do Empregador, como fica?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 18:28

Prezada colega, acho conveniente, você aguardar a regulamentação da legislçao, para so então tomar alguma iniciativa nesse sentido.

Sds. Ribeiro

Aqui no Rio tem o Sindicato, no entanto e acatado o Piso Regional do Estado, para as categorias não organizadas com representação, fique atenta, quanto a existência do Sindicato, verifique se o mesmo esta Legalizado Perante o MTE e se a CCT foi homologada e por quem, na parte patronal, etc.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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