Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou fazendo uma rescisão que me deixou confusa com relação as férias. O empregado entrou dia 01/07/2010 e cumpriu aviso até hoje (16/06/2015). O sistema calculou férias vencidas, em dobro e proporcionais.
Ele tirou 03 férias, são elas:
01/07/2010 a 30/06/2011- tirou de 01/03/2012 a 30/03/2012
01/07/2011 a 30/06/2012- tirou de 01/03/2013 a 30/03/2013
01/07/2012 a 30/06/2013- tirou de 02/05/2014 a 31/05/2014
01/07/2013 a 30/06/2014- não tirou férias
01/07/2014 a 30/06/2015- não tirou férias
Com relação a 01/07/2013 a 30/06/2014, entendo que este é o Período Aquisitivo de 01/07/2014 a 30/06/2015 (período concessivo, ou seja, período em que ele deveria ter tirado as férias).
Agora, 01/07/2014 a 30/06/2015 será considerado férias proporcionais (12/12 avos)?
O sistema, também, calculou 6/12 avos de férias vencidas em dobro, do que se trata?