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Férias em dobro, vencidas e proporcionais na mesma rescisão

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:15

Boa tarde!

Estou fazendo uma rescisão que me deixou confusa com relação as férias. O empregado entrou dia 01/07/2010 e cumpriu aviso até hoje (16/06/2015). O sistema calculou férias vencidas, em dobro e proporcionais.

Ele tirou 03 férias, são elas:

01/07/2010 a 30/06/2011- tirou de 01/03/2012 a 30/03/2012
01/07/2011 a 30/06/2012- tirou de 01/03/2013 a 30/03/2013
01/07/2012 a 30/06/2013- tirou de 02/05/2014 a 31/05/2014
01/07/2013 a 30/06/2014- não tirou férias
01/07/2014 a 30/06/2015- não tirou férias

Com relação a 01/07/2013 a 30/06/2014, entendo que este é o Período Aquisitivo de 01/07/2014 a 30/06/2015 (período concessivo, ou seja, período em que ele deveria ter tirado as férias).

Agora, 01/07/2014 a 30/06/2015 será considerado férias proporcionais (12/12 avos)?

O sistema, também, calculou 6/12 avos de férias vencidas em dobro, do que se trata?

Lisi Gottschalk

Lisi Gottschalk

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 17:35

Boa tarde!!
Estou com a seguinte situação:
Período aquisitivo vencido: 22/01/2014 - 21/01/2015
Limite para gozo: 23/12/2015 a 21/01/2016
Pedido de demissão em 14/12/2015 com saída em 13/01/2016.
Quantos dias devem ser pagos em dobro?


Obrigada.
Lisi

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