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Abono Pecuniário

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Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:52

Boa tarde,

Tenho um funcionário que tirou 15 dias de férias coletivas, porém agora ele quer tirar os outros 15 dias, mas gostaria de vender 1/3 das férias, é possível por lei a empresa comprar os 5 dias no 2º período de férias?


Obrigada

Davi Jose Bueno

Davi Jose Bueno

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 23:44

Roberta,


"A faculdade que o empregado tem de solicitar a conversão de 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, aplica-se apenas no caso de férias individuais. Tratando-se de férias coletivas, a conversão de parte destas em abono pecuniário dependerá de acordo coletivo firmado entre empregador e sindicato representativo da categoria profissional respectiva, não dependendo, portanto, da vontade do empregado. "

fonte: www.empresario.com.br

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