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Reclamatório Trabalhista GFIP x GPS

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:12

Boa tarde, amigos!

Estou em um sufoco, pois nunca fiz recolhimento trabalhista, nem o preenchimento para tal (GFIP e GPS)

Queria uma ajuda de vocês que são mais experientes. Pesquisei em alguns sites e fóruns, porém, ainda surge aquele medo de fazer algo errado.

Foi determinado o seguinte:

O Reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 6.000,00, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 1.200,00, até o dia 27/04/2015, e o restante conforme discriminado a seguir:

- 2ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 27/05/2015;
- 3ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 29/06/2015;
- 4ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 27/07/2015;
- 5ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 27/08/2015; ....


*Pulando alguns dispostos...

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A cargo do reclamado , tendo como base de cálculo o valor de acordo.
O recolhimento se dará em GPS, competência o mês da parcela do acordo - guias através do site https://www.trt7.jus.br e, deverá SER COMPROVADO ATÉ O 5° DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, SOB PENA DE EXECUÇÃO, ficando a cargo do reclamado o cálculo e recolhimento do imposto de renda, caso devido.

*Pulando alguns dispostos...

CUSTAS pelo reclamado no importe de R$ 120,0, calculados sobre R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei..

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
castelobranco@c3contabilidade.com


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 18:22

Boa tarde.
Eu não entendi bem qual seria a tua dúvida... mas julgo ser em relação a emissão da GFIP e GPS ? se for, você deveria ter que preencher via software de folha os dados da empresa e do reclamado (trabalhador) informar o salário (mensal que foi estipulado em 1200) e gerar o arquivo para importação no GFIP, já a GPS como esta atrasada você deveria imprimir através do site da Receita federal (vide informação do site citado acima clique aqui).

Os passos para emissão da GFIP já seria outra dúvida e não é simples fazer ser ter o conhecimento prévio, aconselho buscar um profissional da área.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:58

Boa tarde!

Em dos tópicos sobre o assunto consta a seguinte informação: No caso de reconhecimento de vínculo – e para fins de recolhimentos previdenciários, deverão ser elaboradas tantas GFIPS quantos os meses do período reconhecido, devendo ser feita também a GFIP 13, em caso de remuneração discriminada para 13º salário. Não havendo o reconhecimento, a competência é a do mês da liquidação da sentença ou acordo.

Minha dúvida é: um funcionário, legalmente registrado, foi demitido e requereu judicialmente o pagamento de algumas comissões não pagas no período em que esteve trabalhando. Na ata de audiência consta que a empresa deverá pagar a importância liquida de um valor em 7x. Estou na dúvida quanto a característica, se 03 (Reclamatória Trabalhista) ou 04 (Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo).

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