x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 972

Reclamatório Trabalhista GFIP x GPS

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:12

Boa tarde, amigos!

Estou em um sufoco, pois nunca fiz recolhimento trabalhista, nem o preenchimento para tal (GFIP e GPS)

Queria uma ajuda de vocês que são mais experientes. Pesquisei em alguns sites e fóruns, porém, ainda surge aquele medo de fazer algo errado.

Foi determinado o seguinte:

O Reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 6.000,00, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 1.200,00, até o dia 27/04/2015, e o restante conforme discriminado a seguir:

- 2ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 27/05/2015;
- 3ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 29/06/2015;
- 4ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 27/07/2015;
- 5ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 27/08/2015; ....


*Pulando alguns dispostos...

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A cargo do reclamado , tendo como base de cálculo o valor de acordo.
O recolhimento se dará em GPS, competência o mês da parcela do acordo - guias através do site https://www.trt7.jus.br e, deverá SER COMPROVADO ATÉ O 5° DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, SOB PENA DE EXECUÇÃO, ficando a cargo do reclamado o cálculo e recolhimento do imposto de renda, caso devido.

*Pulando alguns dispostos...

CUSTAS pelo reclamado no importe de R$ 120,0, calculados sobre R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei..

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 18:22

Boa tarde.
Eu não entendi bem qual seria a tua dúvida... mas julgo ser em relação a emissão da GFIP e GPS ? se for, você deveria ter que preencher via software de folha os dados da empresa e do reclamado (trabalhador) informar o salário (mensal que foi estipulado em 1200) e gerar o arquivo para importação no GFIP, já a GPS como esta atrasada você deveria imprimir através do site da Receita federal (vide informação do site citado acima Ocultoe1d6f35f90fa41e9b67602cd36332b50f37d2b2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui).

Os passos para emissão da GFIP já seria outra dúvida e não é simples fazer ser ter o conhecimento prévio, aconselho buscar um profissional da área.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:58

Boa tarde!

Em dos tópicos sobre o assunto consta a seguinte informação: No caso de reconhecimento de vínculo – e para fins de recolhimentos previdenciários, deverão ser elaboradas tantas GFIPS quantos os meses do período reconhecido, devendo ser feita também a GFIP 13, em caso de remuneração discriminada para 13º salário. Não havendo o reconhecimento, a competência é a do mês da liquidação da sentença ou acordo.

Minha dúvida é: um funcionário, legalmente registrado, foi demitido e requereu judicialmente o pagamento de algumas comissões não pagas no período em que esteve trabalhando. Na ata de audiência consta que a empresa deverá pagar a importância liquida de um valor em 7x. Estou na dúvida quanto a característica, se 03 (Reclamatória Trabalhista) ou 04 (Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies