
Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Srs consultores, gostaria de saber de vcs se quando é feita uma rescisão com dispensa sem justa causa, tendo aviso prévio indenizado, se o valor que corresponde a 1/3 das férias também soma-se com 1/12 avos das férias indenizadas por causa do aviso que foi indenizado, além dos somatórios normais que já existem ?
Ex: Funcionário Admitido em 01/10/2011 e Demitido em 01/06/2015 Dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado.
Salário R$ 820,00
Férias Prop. 8/12 avos valor R$ 546,67 + 1/3 valor que corresponde a 1/3 = R$ 182,22
O motivo da dúvida:
O sistema de contabilidade que eu uso calculou o valor das férias prop. R$ 546,67 + 1/12 avos das férias por ter o aviso prévio indenizado R$ 68,33, somou os dois e deu um total de R$ 615,00, deste valor foi que encontrou 1/3 pras féras no valor de R$ 205,00, diferente do valor de 1/3 em (valor R$ 182,22), sem o acréscimo de 1/12 avos do aviso prévio indenizado. Qual destas situações é a correta? Favor enviar a base legal da explicação, porque homologuei uma rescisão no sindicato do comercio no estado ,e não foi cobrado o valor do terço das férias incluindo os 1/12 avos do aviso prévio indenizado.
Desde já agradeço e aguardo resposta.
Rio Largo/AL, 17 de Junho de 2015