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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 16:14

Olá Cyllene!


Nesse link RAIS há muitas informações sobre o assunto, incluse o que você procura.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Bruno Hietala

Bruno Hietala

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 09:45

12.2 - Darf

A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DOU de 11.7.2001), da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal


Como a obrigação de recolher a multa é do própio empregador, geralmente ninguém recolhe.

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