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Acidente do trabalho

marcilene

Marcilene

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 16:13

Boa tarde.

Trabalho com construção civil, um dos nosso funcionários se acidentou manusiando uma máquina, máquina esta na qual ele já estava trabalhando a algum tempo, na ocasião ele perdeu uma parte do dedo anelar da mão esquerda, ficou afastando por algum tempo, voltou a trabalhar normalmante, o sindicato da construção pesada não obriga a empresa a pagar por nenhuma multa por membros de acordo com a conversão coletiva, estão empregado foi para obra trabalhou normalmente e dia não quis mais voltar para o canteiro, se ausentando por mais de 30 dias. A empresa mandou -lhe um comunicado para que ele comparecesse na empresa pra dar satisfação. O funcionário não apareceu e entrou na justiça contra a empresa, requerendo uma multa por danos morais, Minha duvida é a seguinte, eu posso dar continuidade ao processo de demissão por justa causa, uma vez o que o funcionario não deu nehuma satisfação. e a empresa será obrigada a pagar esta idenização mesmo não costanto na conversação coletiva. è a primeira vez que acontece um caso deste na empresa.

que puder me ajudar ficarei muito agradecida

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:16

Olá Marcilene!

"eu posso dar continuidade ao processo de demissão por justa causa"


Sim! Caso o trabalhador não compareça para o recebimento de suas verbas rescisórias deposite-as em juízo. Para melhores detalhes dê uma olhada em Abandono de Emprego. Mas lembrando que, tal procedimento (demissão por justa causa) poderá ser desconsiderado perante a justiça do trabalhado.


"e a empresa será obrigada a pagar esta idenização mesmo não costanto na conversação coletiva."


Qualquer Cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho que venha prejudicar o trabalhador, esta, será considerada nula.


Não quero desanimá-la, pode alertar seu cliente, nesses tipos de processos é difícil o trabalhador perder.




Acidente de Trabalho - Construtora condenada a indenizar.

11/03/05

Construtora vai ter de indenizar trabalhador que perdeu a mão

A 3ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) condenou a construtora Irmãos Faria a pagar indenização de R$ 10 mil para Reginaldo Marcolino Lima, que teve a mão direita amputada em acidente de trabalho. Segundo o tribunal, a empresa foi condenada também ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa. Os juros de mora deverão ser aplicados a partir da data da citação.

Segundo os autos, Reginaldo era empregado da empresa de prestação de serviço de terraplenagem, pavimentação e saneamento e trabalhava na condição de auxiliar de serviços gerais, quando se envolveu, em julho de 1999, num acidente com o caminhão guiado pelo motorista da construtora, causando-lhe a deformidade. Alegou ser de responsabilidade do empregador a contratação de profissional de aptidão para dirigir o veículo, acrescentando que, na ausência de motorista habilitado, a contratação de terceiro caracteriza responsabilidade por ação ou omisão.

O relator da ação, desembargador João Waldeck Félix de Souza, ponderou que a responsabilidade em questão rege-se pela teoria de risco, não havendo necessidade de comprovação de culpa da empresa para justificar o dever de indenização. "Considera-se objetiva a responsabilidade das empresas pelos danos causados ao empregados, com base na teoria do risco criado, cabendo a estes somente a prova do dano e do nexo causal", concluiu.

A ementa recebeu a seguinte redação: " Apelação Cível. Indenização. Acidente de Trabalho. Danos Materiais e Morais. Responsabilidade Civil. Resultado. Deformidade. Considera-se objetiva a responsabilidade das empresas pelos danos causados aos empregados, com base na teoria de risco criado, cabendo a estes somente a prova do dano e do nexo causal. Com a ocorrência do acidente não indaga se ele aconteceu por dolo ou culpa do empregador, colocando-se em relevo a integral proteção do empregado, no que pertine a sua saúde, integridade física e segurança. Indenização por Danos Morais. É devido o ressarcimento, a título de dano moral, a empregado que sofre acidente com conseqüências traumáticas - lesão corpórea deformante. 2 - O quantum arbitrado para o ressarcimento do dano moral deve ser sopesado levando-se em consideração a capacidade econômica da empresa, pois não deve servir para enriquecimento do ofendido. Dano Estético. Danos Materiais. Perdas e Danos. Não Comprovação. Não há como impingir ao irrogado ofensor o ressarcimento do ofendido por danos estéticos, materiais e perdas e danos se não houve produção de prova hábil suficiente a subsidiar tal condenação. Formação de Capital. Inocuidade da Medida. Em decorrência da improcedência do pedido de pensionamento, inexiste necessidade prática em determinar a constituição de capital para garantir o pagamento de verba indenitária. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Processo 81.769-3/188 (TJ-GO)


Fonte: Última Instância


PS: nesse processo a indenização foi até razoável...



Tudo de bom e boa sorte!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:22

Nossa que situação a sua hein, quando ele se acidentou foi feita uma CAT? ele se afastou por quanto tempo ? Essa multa por membros seria uma multa por perda de membros do corpo ? Esse comunicado foi mandado para o funcionario com AR, em que se baseia esses "danos morais" ?


Quando a dispensa por justa causa, deve dar processidemento nela normalmente.

Talvez esclarecendo essas perguntas posso ficar mais facil lhe ajudar.

marcilene

Marcilene

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:49

Boa Tarde Rafael

Foi feita na ocasião a CAT, foi feita a assistência com medicamentos. ele ficou afastado por 2,5 (dois meses e meio)
quando foi feito o comunicado de abando de emprego, foi feito com AR e copia do Telegrama, esperamos 10 dias para fazermos a rescisão, mas no dia iamos fazer, recebemos o comunicado da justiça do trabalho, então ficamos com estas duvída.

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