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Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:07

Bom dia ,

Uma duvida sobre desconto de faltas nas férias, já sei que não é permitido porém, o funcionário solicitou 10 dias, mas a empresa descontou do pagamento, o funcionário procurou um advogado que disse que não poderia descontar das férias, mas se a empresa fazer o recibo de férias e solicitar que a funcionária volte antes, exemplo 30 dias, fica em casa 20 dias e os outros 10 retorna no trabalho, não é o correto mas acho que é o que dá para ser feito.

Obrigada.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:22

Bom Dia Débora

Nesse caso a empresa irá tirar o aviso de férias da funcionária com o período de 20 dias que será o mesmo que ele terá de repouso para ficar em casa, e os outros 10 dias do período aquisitivo ela fará a compra através do abono pecuniário, que é o valor desses 10 dias mais um 1/3 proporcional.
E ao final dos dias 20 dias ela retorna ao trabalho.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

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