Claudia Marcia Victorino Ribeiro Azedias
Iniciante DIVISÃO 1Gostaria de saber como fica a situação de uma empresa que fornece plano odontológico aos seus colaboradores sem obrigatoriedade por convenção coletiva nem previsão contratual e nunca procedeu nenhum desconto no salário dos mesmos.
Pergunto: A empresa pode passar a descontar esse benefício do contra-cheque de seus colaboradores sob alegação de "contenção de despesas"?
Esse benefício pode ser suspenso caso ninguém concorde com o desconto?
Como fazer para que a empresa não fique vulnerável nessa situação?
Vale ressaltar o valor do plano que é de R$ 18,00. Em tese esse valor passaria a ser descontado integral.
Mesmo que haja autorização do colaborador a empresa pode passar a realizar tal desconto?
Obrigada
Cláudia Azedias