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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias + Afastamentos

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:16

Boa Tarde pessoal... Alguém poderia me auxiliar nesta questão das férias? ?

1º Caso: Funcionária data de admissão 01/11/2009 - Período aquisitivo 01/11/2009 a 31/10/2010 - Gozou férias.

Período aquisitivo 01/11/2010 a 31/10/2011 - Gozou férias.

Período aquisitivo 01/11/2011 a 31/10/2012 - Saiu para afastamento no dia 20/09/2012 e ficou até afastada até a data 10/06/2015.

Neste caso, pago as férias do período aquisitivo 01/11/2011 a 31/10/2012 normal e depois volto a contar novo período a partir da data 11/06/2015?



2º Caso: Funcionária data de admissão 03/11/2011 - Período aquisitivo 03/11/2011 a 02/11/2012 - Gozou férias.

Período aquisitivo 03/11/2012 a 02/11/2013 - Já tinha antecipado as férias dela... Ficou pagas este período.

Ela afastou no dia 03/06/2013 e ficou afastada até a data 10/12/2013. Neste caso ela perde a próxima férias ou mantém a mesma contagem da data de admissão?

Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:35

Jose Jonatas da Costa Mello

1 Caso seu entendimento está correto;
2 Caso ela não perde o direito, pois ão completou 120 dias de afastamento dentro do período 03/11/2012 a 02/11/2013. Permanece a mesma data.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:15

Só complementando a resposta da Karina, são +180 dias de afastamento no mesmo período aquisitivo, caso isso ocorra a funcionária perde direito as férias daquele período aquisitivo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:55

Magno Bastos de Paula

Isso mesmo Magno, 180 dias, estava na cabeça assunto sobre licença maternidade e confundi os prazos!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:45

Jose, eu havia respondido em outro tópico que vc fez o mesmo questionamento, mas vou aproveitar esse para complementar apenas que deve-se tomar cuidado com antecipação de férias. Por lei não é permitido antecipar férias de funcionário a não ser que seja em férias coletivas devidamente autorizadas pelo sindicato.
Funcionário tem direito a gozar férias a cada 12 meses trabalhados.

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