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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aposentadoria + Auxílio Doença

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:03

Boa tarde, amigos do Fórum.

Atuo na área contábil porém, no setor fiscal e estou precisando de informações sobre um assunto de RH delicado, já que se trata de minha mãe. Se algum dos srs./sras. puderem me ajudar..........Ela tem 74 anos, já está aposentada mas continuou trabalhando. Trabalha como zeladora de um edifício (com direito a salário e moradia). Em março deste ano foi diagnosticado um linfoma não-hodkin e está fazendo o tratamento a base de remédios e sessóes de quimioterapia. Com certeza, ela não mais poderá efetuar os serviços que antes eram feitos (recolher o lixo dos condôminos, lavar as escadas, tratar do jardim, etc). O empregador quer tudo na forma da lei e agendou perícia junto ao INSS para 01/07/2015. Pergunto: mesmo o INSS não pagando o auxílio doença, o empregador pode deixar de recolher o INSS? Pergunto: ela pode perder o direito da moradia mesmo tendo mais de 30 anos de serviço?

obrigado a todos

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:20

Marco Fadelli

O seu caso é bem delicado. Em relação a moradia, dá uma confirmada no sindicato se eles mencionam algo a respeito de funcionários com situações parecidas com a da sua mãe. E ao afastamento, acredito que pela condição dela de aposentada a Previdência deve indeferir o Pedido, ficando um pouco complicado para a empresa que não poderá nem demiti-la e muito menos deixa-la trabalhar, seria um caso mais voltado para área jurídica.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
ALESSANDRO MONTEIRO MASSANTE

Alessandro Monteiro Massante

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:10

Boa Tarde!

Marco,

Referente a moradia a questão é a seguinte sempre que um funcionário for morar em seu ambiente de trabalho a empresa contratante desconta um valor de até 20% referente a moradia, isso indica de forma jurídica como se estivesse alugado o ambiante.
Caso esse valor de moradia não nunca foi descontado e eles agora querem despejar sua mãe, vocês podem entrar com uma ação pedindo a permanência dela no local.

Referente a contribuição do INSS seria legal você se informar na agencia previdência. (Pede as bases legais sobre contribuição para aposentado)

Espero ter ajudado.

Abç

Alessandro Massante

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