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banco de horas

jardel

Jardel

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:54

Boa tarde.
No caso de um funcionário que tem banco de horas positivo falte, é opcional da empresa contratante descontar do seu saldo de horas ou e obrigação? sendo assim o funcionário não seri penalizado com desconto no salario nem no descanso.
existe um dispositivo lega?

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:07

Jardel,

Boa tarde!

O banco de horas é regulado por acordo coletivo de trabalho.

Veja no acordo se esta situação esta regulada.

Sendo a convenção omissa, entendo que o correto seria descontar a falta com os créditos positivos, salvo estipulação em contrário no acordo ou convenção coletiva.

Abraço.

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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