Renan Alves Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde,
Estou com duvidas na emissão de um aviso prévio.
A empresa dispensou seu colaborador, exigindo o cumprimento do aviso prévio.
A data do aviso se deu em 19/06/2015, começando a valer no próximo dia (20/06/2015).
O Colaborador tem 1 ano e 5 meses na empresa. (aviso de 33 dias)
A empresa quer que o colaborador cumpra o aviso somente até o dia 9/07/2015.
Gostaria de saber se o aviso em que emiti esta correto de acordo com os dados acima:
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR
Prezado Sr .............
Servimo-nos do presente para notificar-lhe que a 33 dias contados a partir do dia seguinte a data de entrega deste, não mais necessitaremos do seus serviços.
Solicitamos o seu comparecimento portando a Carteira de Trabalho No Escritório .............., no dia 10/07/2015 as 16:00 horas, para dar cumprimento as formalidades exigidas para a Rescisão do contrato de trabalho.
--------------------------------
Ou seja, de acordo com este aviso, o colaborador ira trabalhar apenas 20 dias. e o restante (13 dias) ira indenizar na rescisão....esta correto??