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Carga horária mensal

Vinícius Aurélioo

Vinícius Aurélioo

Iniciante DIVISÃO 1 , Fisioterapeuta
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 21:38

Olá boa noite a todos do portal Contábeis!

Recentemente neste mês me surgiu uma dúvida com relação a carga horária mensal. Sou fisioterapeuta e trabalho em determinada prefeitura do estado do Ceará. Minha carga horária possui legislação específica que é de 30hs/semana; sendo que a mesma é cumprida com três semanas seguidas de oito horas de segunda à quinta, enquanto que a quarta semana do mês consiste de três dias de oito horas em virtude de minha carga horária semanal ter passado das horas. Minha dúvida surgiu quando todos os profissionais 30hs receberam um ofício da secretaria informando que deveriam cumprir 30hs semanais, totalizando 120hs mensais. Este mês que estamos, se for contabilizado desta forma, passará em 16hs, então minha pergunta é: este cálculo está correto? Se assim o for, estas dezesseis horas seriam computadas como sendo horas extras? Desde já agradeço pela atenção e desejo uma boa noite e um bom fim de semana!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:18

Vinicius, bom dia.

1. JORNADA DE TRABALHO
Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?

A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=510&psecao=5

caso não consiga acessar o site acima,entre no google e digite "carga horaria fisioterapeuta", depois entre em Perguntas Frequentes.

Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho (sindicato).
A principio as horas trabalhadas acima deverão ser paga no mínimo com acréscimo de 50%.

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