Vinícius Aurélioo
Iniciante DIVISÃO 1 , FisioterapeutaOlá boa noite a todos do portal Contábeis!
Recentemente neste mês me surgiu uma dúvida com relação a carga horária mensal. Sou fisioterapeuta e trabalho em determinada prefeitura do estado do Ceará. Minha carga horária possui legislação específica que é de 30hs/semana; sendo que a mesma é cumprida com três semanas seguidas de oito horas de segunda à quinta, enquanto que a quarta semana do mês consiste de três dias de oito horas em virtude de minha carga horária semanal ter passado das horas. Minha dúvida surgiu quando todos os profissionais 30hs receberam um ofício da secretaria informando que deveriam cumprir 30hs semanais, totalizando 120hs mensais. Este mês que estamos, se for contabilizado desta forma, passará em 16hs, então minha pergunta é: este cálculo está correto? Se assim o for, estas dezesseis horas seriam computadas como sendo horas extras? Desde já agradeço pela atenção e desejo uma boa noite e um bom fim de semana!