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Seguro Desemprego

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:33

Bom dia amigos!

Preciso de uma ajuda....um funcionário admitido em 01/08/2013 e demitido com aviso indenizado em 30/06. O aviso projetou a data de demissão para 05/08. Ele tem direito às 05 parcelas de SD ou o q vai valer é a data de demissão (30/06)?

Obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:38

Simone,
o empregado só vai saber se tem direito ao seguro e a quantidade de parcelas quando ele for dar entrada no SD, pois lá é verificado se alguma vez ele já recebeu, se alguma vez ele recebeu e no mesmo mês foi admitido numa empresa, etc. Abaixo as regras para receber o seguro-desemprego:

A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses; para um terceiro pedido, por 6 meses.

Mais detalhes nesse link: www.opovo.com.br

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:40

Bom dia Simone Matheus ,

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego-formal-2.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:56

Eu sei que ele tem direito ao SD pq nunca pegou antes, mas minha dúvida era em relação a data de demissão. Se seria considerada a data do último dia trabalhado ou a data da projeção do aviso indenizado.

Obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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