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Atestado medico 15 ou 30 dias

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:38

Patricia,
isso mesmo, ela sancionou a lei que a empresa volta a pagar somente os 15 dias.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:11

Vânia, o link informado deu inválido aqui no meu computador.

Mas obrigada a todos pelas repostas, e Patricia Ines pela pergunta, pois não fazia a mínima ideia dessa re-nova lei.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 18:20

A partir da conversão da MP 664 em lei, não há mais a obrigatoriedade da empresa em pagar 30 dias.

Voltou a norma antiga, qual seja, a empresa paga os 15 primeiros dias ao empregado.

Base legal: Lei 8213/91, Art. 60, § 1º e 3º.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:12

Bom dia!

Como as regras anteriores voltaram a valer em 18/06, os atestados de mais de 15 dias, só a partir de 18/06?
Tenho atestados de 17 dias por exemplo, com data 04/06.

Posso dar a entrada no auxílio doença?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:16

Kátia Dias

Tbm tenho situações assim.

Em contato com o 135 da Previdência fui informada que devemos considerar os dias a partir de 18/06, ou seja, se vc possui um atestado que a partir de 18/06 ultrapasse 15 dias dê entrada no beneficio.

No meu caso o funcionário deu um atestado de 15 dias até 12/06 e dia 14/06 deu outro de 15 dias, neste meu caso fui informada que a empresa banca, pois a partir de 18/06 o atestado soma 10 dias apenas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:25

Oi Karina!

Sim, estava com essa dúvida.
No meu entendimento devemos dar a entrada somente aos atestados que tenham mais de 15 dias a partir de 18/06. Vou procurar me informar mais.

Obrigada!

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:33

Vânia,
então pelo que eu entendi no art. 60 § 3 ] a empresa vai continuar pagando os 30 dias? Não tinha sido alterado?

Glêdson Gonçalves de Souza

Glêdson Gonçalves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:33

Olá Bom dia,

Esse Inss ta deixando tudo confuso né? Rs rs

Alguém pode me ajudar? Tenho um funcionário com atestados que somam 30 dias,
A regra mudou e voltou, ou seja como ele me trouxe o atestado dia 10/07, a empresa tem que paga a ele 25 dias? (10+15(atestado)
E ele da entrada no Inss pra receber o resto. Não é assim?

Grato

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