
Patricia Ines
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia
Como ficou a situação de atestado medico, volta a valer 15 dias pagos pela empresa?
respostas 22
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Patricia Ines
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia
Como ficou a situação de atestado medico, volta a valer 15 dias pagos pela empresa?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEu acredito que ainda esteja valendo o atestado de 30 dias ... =(
Mas do jeito que esta eu nem sei kkk
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPatricia Ines
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Ela sancionou os 15 dias então?
Visitante não registrado
Patricia,
isso mesmo, ela sancionou a lei que a empresa volta a pagar somente os 15 dias.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Patricia Ines
15 dias a partir de 18/06/2015.
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Vânia, o link informado deu inválido aqui no meu computador.
Mas obrigada a todos pelas repostas, e Patricia Ines pela pergunta, pois não fazia a mínima ideia dessa re-nova lei.
Adriana Nunes de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A partir da conversão da MP 664 em lei, não há mais a obrigatoriedade da empresa em pagar 30 dias.
Voltou a norma antiga, qual seja, a empresa paga os 15 primeiros dias ao empregado.
Base legal: Lei 8213/91, Art. 60, § 1º e 3º.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalKátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Como as regras anteriores voltaram a valer em 18/06, os atestados de mais de 15 dias, só a partir de 18/06?
Tenho atestados de 17 dias por exemplo, com data 04/06.
Posso dar a entrada no auxílio doença?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Kátia Dias
Tbm tenho situações assim.
Em contato com o 135 da Previdência fui informada que devemos considerar os dias a partir de 18/06, ou seja, se vc possui um atestado que a partir de 18/06 ultrapasse 15 dias dê entrada no beneficio.
No meu caso o funcionário deu um atestado de 15 dias até 12/06 e dia 14/06 deu outro de 15 dias, neste meu caso fui informada que a empresa banca, pois a partir de 18/06 o atestado soma 10 dias apenas.
Visitante não registrado
Vãnia,
esse link não esta disponível
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalOi Karina!
Sim, estava com essa dúvida.
No meu entendimento devemos dar a entrada somente aos atestados que tenham mais de 15 dias a partir de 18/06. Vou procurar me informar mais.
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaloma Teresa Leal Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada todos pela informação!
Visitante não registrado
Vânia,
então pelo que eu entendi no art. 60 § 3 ] a empresa vai continuar pagando os 30 dias? Não tinha sido alterado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão Dani
A Empresa voltou a arcar apenas com 15 de afastamento a partir da sanção da lei.
Att,
Visitante não registrado
Vânia,
em que parte da lei esta dizendo isso?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Kátia Dias
É isso mesmo!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
www.cursosnovaera.com.br
Se você não conseguir abrir digita no google, aqui abre normalmente.
Att,
Glêdson Gonçalves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoOlá Bom dia,
Esse Inss ta deixando tudo confuso né? Rs rs
Alguém pode me ajudar? Tenho um funcionário com atestados que somam 30 dias,
A regra mudou e voltou, ou seja como ele me trouxe o atestado dia 10/07, a empresa tem que paga a ele 25 dias? (10+15(atestado)
E ele da entrada no Inss pra receber o resto. Não é assim?
Grato
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Glêdson
Bom dia,
Desde 18/06 está valendo novamente os 15 dias.
Então no seu caso, pague 15 dias e encaminhe ao INSS.
Att,
Glêdson Gonçalves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoObrigado Vânia,
Sempre bom saber que podemos contar com o grupo.
Excelente dia
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