x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.672

atestado ou falta justificada

ROGER RIBEIRO

Roger Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:33

Bom dia,

Um funcionário me entregou um atestado que diz que a funcionária em questão estava em consulta médica no dia em que deveria estar

trabalhando.

Minha dúvida é, este atestado é apenas uma justificativa certo? Não vale como atestado de repouso, pois não diz que precisava de repouso diz que

estava em consulta.

Computei o atestado como falta justificada. Está certo?

Grato

Roger

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:41

Boa tarde Roger!

Em primeiro lugar esse atestado está assinado por um médico?

Se positivo ele deverá ser aceito, pois se o mesmo não estiver, você não é obrigado a acatar o mesmo, podendo dar falta injustificada ao funcionário, pois muitas vezes não é um atestado e sim uma "declaração" (que deve ser o seu caso) e vem assinado por enfermeiro(a) ou atendente.

Quanto ao desconto, você não pode descontar o período que ela esteve em consulta, sendo que o correto é mandar ela ir pegar outro atestado, informando esse tempo de consulta, sendo passível de desconto o restante das horas que ela não compareceu ao serviço.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:49

Boa tardeRoger Ribeiro,

A empresa jamais poderar recusar o recebimento do atestado entregue pelo funcionario.
A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.

Faltas Justificadas
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/faltas_justificadas.htm

Fltas não justificadas
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/faltas_nao_justificadas.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ROGER RIBEIRO

Roger Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:52

Eduardo, o atestado em questão foi assinado e carimbado por uma médica. Transcrevo o conteúdo do mesmo: Atesto para fins de ausência de trabalho
que a paciente Fulano de Tal esteve em consulta médica neste dia.

Para mim está é uma justificativa, certo? Haverá desconto como falta.. procede?

GGrato

Marcus Lima

Marcus Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:34

Boa tarde.
No atestado não consta nem horário? Pois os médicos do SUS, pelo menos aqui da minha cidade, não podem mais colocar como atestado, apenas dar uma declaração de que o funcionário passou por consulta. Alguns deles colocam horário, outros não. A maior parte dos clientes estão abonando o dia todo já que estão cientes do que está ocorrendo.

Marcus Lima
Auxiliar de Recursos Humanos e Departamento Pessoal

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:36

Roger,
se a empregada justificou onde ela estava nesse dia, não tem como você descontar esse dia dela. A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a falta seja descontada do salário. São as faltas justificadas ou admissíveis.


Na ausência do empregado ao serviço, quando motivada por doença, é necessário que haja a justificativa através do atestado médico, para não ter o desconto na sua remuneração, e deve-se observar os requisitos de validade dos atestados.

“Atestado é o instrumento utilizado para se afirmar a veracidade de certo fato ou a existência de certa obrigação. É o documento destinado a produzir, com idoneidade uma certa manifestação do pensamento. Assim o atestado passado por um médico presta-se a consignar o quanto resultou do exame por ele feito em seu paciente, sua sanidade, e as suas conseqüências. É um documento que traduz, portanto, o ato médico praticado pelo profissional que reveste-se de todos os requisitos que lhe conferem validade, vale dizer, emana de profissional competente para a sua edição - médico habilitado - atesta a realidade da constatação por ele feita para as finalidades previstas em Lei, posto que o médico no exercício de sua profissão não deve abster-se de dizer a verdade sob pena de infringir dispositivos éticos, penais, etc. (Resolução do CFM nº 10/1990)”.


Mais informações: www.informanet.com.br

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 07:37

Bom dia a todos!

Um atestado que não consta o horário que o funcionário esteve em consulta é um documento dúbio, pois ele pode ter ficado 10 minutos como 10m horas e não com como provar a não ser que a empresa tenha isso por escrito. Logicamente no prontuário do paciente, que é sigiloso, tem o horário que ele esteve em consulta, até mais completo, tendo horário de entrada e saída do consultório médico, só que não tem como ter acesso à esse relatório.

Vejam se na Convenção Coletiva da Categoria, se tem alguma coisa à respeito desse assunto - Faltas Justificadas - Atestados Médicos.

Na minha empresa, nós colocamos que é obrigatório o atestado vir com os horários preenchidos, no Regulamento Interno e não tenho esse tipo de problema, pois TODOS os atestados que recebemos tem os horários, foi uma forma que consegui minimizar os problemas.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade