x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 515

SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:45



Boa tarde, Pessoal.

Preciso de uma ajudinha !!


O dissídio ocorrerá no mês de setembro. No
caso de aviso indenizado como funciona? Pode haver dispensa em julho ou
mesmo neste caso haverá a projeção do final do aviso para agosto? Qual a
data limite para fazermos a dispensa sem que tenhamos que pagar a multa?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:15

Shirlene, boa tarde
Vamos supor que a dispensa seja no dia 08 de Julho com aviso indenizado/trabalhado de 30 dias, nesse caso projetando terminará em 07 de agosto, o mesmo então terá direito ao artigo 9º, (multa de 01 salario nominal).
No mesmo exemplo acima o aviso de 56 dias, ou seja, projetando terminará em 02 de setembro, nesse caso não terá direito ao artigo 9º, mas terá direito ao dissidio quando for divulgado, rescisão complementar.
A data limite para não pagar a multa vai depender dos dias de aviso previo.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:18

Boa Tarde Shirlene.

A multa é devida quando o colaborador é dispensado nos 30 dias que antecedem a data base do dissídio.
No seu caso, como o dissídio é em Setembro, os 30 dias que antecedem a data base são em Agosto.
Entretanto a projeção do aviso prévio indenizado também é considerada para esta multa.
Desta forma, caso dispense um colaborador em Julho com aviso indenizado cuja projeção recaia em Agosto, a multa será devida.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade