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Aposentadoria por idade & Aposentadoria integral

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:57

Boa tarde,

Conforme foi publicado em 18/06/15 houveram mudanças para adquirir aposentadoria da seguinte forma:Mulheres terá quer somar tempo de contribuição mais idade totalizando 85,homens terá que soma tempo de contribuição mais idade totalizando 95.Diante dessa breve informação gostaria de saber se alguém sabe informar se estas regras serão validas tanto para aposentadoria por idade e aposentadoria integral?

Agradeço desde já
Alexsandra Patrícia da Silva






















































































































































































































































carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:52

Alexsandra, boa tarde.
A partir de ontem quem agendar o pedido de aposentadoria já estará sendo beneficiado pela formula 85/95.
85 - mulher, ou seja, 30 anos de contribuições no mínimo + idade.
95 - homens, ou seja, 35 anos de contribuições no mínimo + idade.

Quem não quiser aguardar o fator 85/95 poderá se aposentar;

[b]Aposentadoria por Idade[/b]
Mulher - idade 60 anos, mas no mínimo 15 anos de contribuição
Homens - idade 65 anos, mas no mínimo 15 anos de contribuição
Nesse caso (aposentadoria por idade) não será aplicado o Fator Previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição
Mulher - 30 anos de contribuição, independente da idade.
Homem - 35 anos de contribuição, independente da idade.
Nesse caso será aplicado o fator previdenciário.

Lembrando que o calculo continua o mesmo, 80% das maiores contribuições de Julho/94 até a data do agendamento.

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